Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 776, de 21 de dezembro de 1955
Nº 776/1955
Considera de utilidade pública prédios sitos à Praça Dois de Julho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os prédio de nºs 31, 32 e 33, situados à Praça Dois de Julho, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de l955.
ANTONIO BALBINO
Amarílio Benjamin
Rômulo Barreto de Almeida