Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 773, de 5 de dezembro de 1955
Nº 773/1955
Autoriza a abertura do crédito especial para atender às despesas com a transladação dos restos mortais de D. Maria Augusta Ruy Barbosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria do Interior e Justiça um crédito especial até o limite de duzentos mil cruzeiros (Cr$200.000,00), para atender às despesas com a transladação dos restos mortais de D. Maria Augusta Ruy Barbosa, do Rio de Janeiro para a cripta do "Fórum Ruy Barbosa", nesta capital e com as demais homenagens que se prestarem à memória da virtuosa extinta, em virtude do primeiro centenário de seu nascimento.
Art. 2.
- O crédito especial ora autorizado correrá por conta da verba 408-4-I-12-b do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 05 de dezembro de 1955.
ANTONIO BALBINO
Amarílio Benjamin
Rômulo Almeida