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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 773, de 5 de dezembro de 1955

Nº 773/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial para atender às despesas com a transladação dos restos mortais de D. Maria Augusta Ruy Barbosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria do Interior e Justiça um crédito especial até o limite de duzentos mil cruzeiros (Cr$200.000,00), para atender às despesas com a transladação dos restos mortais de D. Maria Augusta Ruy Barbosa, do Rio de Janeiro para a cripta do "Fórum Ruy Barbosa", nesta capital e com as demais homenagens que se prestarem à memória da virtuosa extinta, em virtude do primeiro centenário de seu nascimento.
Art. 2.
- O crédito especial ora autorizado correrá por conta da verba 408-4-I-12-b do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 05 de dezembro de 1955.

ANTONIO BALBINO

Amarílio Benjamin

Rômulo Almeida

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