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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 772, de 5 de dezembro de 1955

Nº 772/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito extraordinário de Cr$500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito extraordinário de quinhentos mil cruzeiros (Cr$500.000,00), para atender à instalação de Postos de emergência e a outras despesas para combate à epidemia de alastrim no território do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 05 de dezembro de 1955.

ANTONIO BALBINO

Gorgônio Araújo

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