Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 772, de 5 de dezembro de 1955
Nº 772/1955
Autoriza a abertura do crédito extraordinário de Cr$500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito extraordinário de quinhentos mil cruzeiros (Cr$500.000,00), para atender à instalação de Postos de emergência e a outras despesas para combate à epidemia de alastrim no território do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 05 de dezembro de 1955.
ANTONIO BALBINO
Gorgônio Araújo