Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7704, de 17 de julho de 2000
Nº 7704/2000
Declara de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO BATISTA DE JACOBINA, com sede e foro no município de Jacobina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2000.
ANTONIO HONORATO
Presidente