Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 770, de 5 de dezembro de 1955
Nº 770/1955
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$132.814,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de Cr$132.814,00 (cento e trinta e dois mil oitocentos e quatorze cruzeiros), destinado ao pagamento dos fornecimentos de refeições feitas por D. Diomar Borges às diversas repartições subordinadas a mesma Secretaria, durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 1954.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12-b (do orçamento vigente).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1955.
ANTONIO BALBINO
Lafayete Coutinho
Rômulo Almeida