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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 770, de 5 de dezembro de 1955

Nº 770/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$132.814,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de Cr$132.814,00 (cento e trinta e dois mil oitocentos e quatorze cruzeiros), destinado ao pagamento dos fornecimentos de refeições feitas por D. Diomar Borges às diversas repartições subordinadas a mesma Secretaria, durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 1954.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12-b (do orçamento vigente).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1955.

ANTONIO BALBINO

Lafayete Coutinho

Rômulo Almeida

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