Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7694, de 17 de julho de 2000
Nº 7694/2000
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS INSTITUTOS E CAIXAS DE PREVIDÊNCIA DA BAHIA, com sede e foro no município de Salvador.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2000.
ANTONIO HONORATO
Presidente