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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7686, de 26 de junho de 2000

Nº 7686/2000

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Revogada pelo art. 6º da Lei nº 8.344, de 21 de agosto de 2002.

Modifica a estrutura dos Serviços Administrativos do Ministério Público da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura básica dos Serviços Administrativos do Ministério Público da Bahia, a Coordenação de Modernização Administrativa, integrante do Sistema Estadual de Administração, com a finalidade de promover, coordenar, supervisionar, executar, acompanhar e avaliar o processo de modernização administrativa e de informatização.
Art. 2.
- O quadro de cargos de provimento temporário do Ministério Público da Bahia é o constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único- Os valores dos vencimentos dos respectivos símbolos dos cargos de provimento temporário do Ministério Público da Bahia são os constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento - Programa do Ministério Público da Bahia para o corrente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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