Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 767, de 30 de novembro de 1955
Nº 767/1955
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado para o ano de 1956 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 30 de novembro de 1955.
CÍCERO DANTAS
Lafayete Coutinho
TABELA Nº 1
1
Coronel Comandante
3-
Coronéis
10-
Tenentes Coronéis
13-
Majores
43-
Capitães
46-
Primeiros Tenentes
36-
Segundos Tenentes
20-
Alunos do Curso de Formação de Oficiais das Armas
39-
Sub-Tenentes
82-
Primeiros Sargentos
160-
Segundos Sargentos
262-
Terceiros Sargentos
380-
Cabos
40-
Soldados Corneteiros
3.037-
Soldados
TABELA Nº 2
1
Auditor
1
Substituto de Auditor
1
Promotor
1
Advogado
1
Escrivão
1
Oficial de Justiça
1
Auxiliar de Odontologia
4
Internos
9
Artífices mensalistas
5
Auxiliares de Portaria
2
Auxiliares de Escritório
LEI Nº 767 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1955
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado para o ano de 1956 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 30 de novembro de 1955.
CÍCERO DANTAS
Lafayete Coutinho
(*) Republicada por haver saído com incorreção.
TABELA Nº 1
1-
Coronel Comandante
3-
Coronéis
10-
Tenentes Coronéis
13-
Majores
43-
Capitães
46-
Primeiros Tenentes
36-
Segundos Tenentes
20-
Alunos do Curso de Formação de Oficiais das Armas
39-
Sub-Tenentes
82-
Primeiros Sargentos
160-
Segundos Sargentos
262-
Terceiros Sargentos
380-
Cabos
40-
Soldados Corneteiros
3.037-
Soldados
TABELA Nº 2
1
Auditor
1
Substituto de Auditor
1
Promotor
1
Advogado
1
Escrivão
1
Oficial de Justiça
1
Auxiliar de Odontologia
4
Internos
9
Artífices mensalistas
5
Auxiliares de Portaria
2
Auxiliares de Escritório