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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7665, de 1 de junho de 2000

Nº 7665/2000

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Autoriza a abertura de crédito especial na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 44.836.568,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais) destinado à criação dos projetos indicados no desta Lei.
Art. 2.
- O crédito de que trata esta Lei será custeado com os recursos resultantes da operação de crédito autorizada pela Lei nº 7.603, de 17 de março de 2000 , e pela Reserva de Contingência integrante do Orçamento Estadual em vigor.
Art. 3.
- É acrescido ao art. 1º, da Lei nº 7.603, de 17 de março de 2000 , o § 2º com a seguinte redação, sendo transformado o seu parágrafo único em § 1º:

"Art. 1º .........................................................................

§ 2ºO Projeto de Educação do Estado da Bahia, aludido no parágrafo anterior, compõe-se dos seguintes Programas e Projetos Orçamentários:

Ensino Aprendizagem e Regularização do Fluxo Escolar;

Planejamento do Desenvolvimento e da Melhoria da Escola - Projeto Bahia

Classes de Aceleração - Projeto Bahia;

Auto Gestão da Unidade Escolar e Fortalecimento da Capacidade Local de Planejamento;

Sistema de Gestão e Avaliação Institucional - Projeto Bahia;

Ampliação e Melhoria da Oferta de Ensino Médio e Educação Profissional;

Expansão da Rede Física do Ensino Médio - Projeto Bahia;

Planejamento do Desenvolvimento e da Melhoria da Escola - Projeto Bahia."

Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos Orçamentos das Entidades da Administração Indireta do Estado, as modificações eventualmente decorrentes da autorização constante do art. 1º desta Lei .
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Educação em exercício

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