Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 766, de 30 de novembro de 1955
Nº 766/1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para aplicação em favor da sociedade Brasileira de Dermatologia e Sifilografia (Seção Bahia)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1955.
CICERO DANTAS
Amarilio Benjamim
Gorgonio Araújo