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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7652, de 24 de maio de 2000

Nº 7652/2000

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Altera a estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Educação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Educação, alocados no Instituto Anísio Teixeira - IAT, órgão em regime especial da administração direta, 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2B; 03 (três) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C; 07 (sete) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D; 06 (seis) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4; 02 (dois) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5.
Art. 2.
- Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Educação, alocados no Instituto Anísio Teixeira, 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2C, e 02 (dois) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco

Secretário da Educação

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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