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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7651, de 17 de maio de 2000

Nº 7651/2000

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Autoriza a abertura de crédito especial na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e de Seguridade do Estado, no corrente exercício, crédito especial destinado à criação dos projetos "04.243.060.XXXX - Programa de Apoio a Menores em Circunstâncias Especialmente Difíceis"; 12.391.021.XXXX - "Transferência para Aquisição de Imóvel"; 10.303.072.XXXX - "Construção e Ampliação de Unidades Hemoterápicas e Hematológicas" e do grupo de despesa "45 - Equipamentos e Material Permanente" no projeto "06.181.073.1630 - Equipamento e Reequipamento das Unidades da Polícia Militar", nos termos do , desta Lei.
Art. 2.
- O crédito autorizado por esta Lei será custeado com os recursos e nos limites indicados no art. 6º, da Lei nº 7.575, de 29 de dezembro de 1999 .
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos Orçamentos das Entidades da Administração Indireta do Estado, as modificações eventualmente decorrentes da autorização constante do art. 1º, desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Eraldo Tinoco

Secretário da Educação

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