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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7650, de 9 de maio de 2000

Nº 7650/2000

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Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, à Cooperativa Habitacional da Polícia Militar do Estado da Bahia - COHAPM, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Cooperativa Habitacional da Polícia Militar do Estado da Bahia - COHAPM, o imóvel de sua propriedade, medindo 271.821,48 m2, situado na Av. Presidente Dutra, s/n, Capuchinhos, no Município de Feira de Santana - BA, registrado na matrícula nº 25668, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Feira de Santana, destinando-se exclusivamente à construção de unidades habitacionais para os servidores públicos estaduais.
Art. 2.
- É vedada a comercialização das áreas remanescentes pela Cooperativa Habitacional da Polícia Militar.
Art. 3.
- O não cumprimento das finalidades previstas para a doação de que trata esta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, a partir de sua efetivação, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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