Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 765, de 30 de novembro de 1955
Nº 765/1955
Considera de utilidade pública a Fundação Anti-Tuberculosa Santa Terezinha, sediada nesta Capital.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Fundação Anti-Tuberculosa Santa Terezinha, sediada nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 30 de novembro de 1955.
CÍCERO DANTAS
Amarílio Benjamin