Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 764, de 24 de novembro de 1955

Nº 764/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública o Esporte Clube Litero-Recreativo Jussiapense.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Esporte Clube Litero-Recreativo Jussiapense, da Vila de Jussiape no município de Barra da Estiva.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de l955.

CÍCERO DANTAS

Amarílio Benjamin

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo