- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Habitação e Urbanização da Bahia S.A. - URBIS, sociedade de economia mista, em liquidação, uma área de terra de 179.000,00 m2 (cento e setenta e nove mil metros quadrados), integrante do patrimônio dominical do Estado, situada na zona urbana do município de Feira de Santana-BA, registrada no Cartório de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Feira de Santana, sob a matrícula nº 25.668, fls. 108, do Livro 2CQ, onde se acha edificado o Conjunto Feira de Santana III, também conhecido como JOMAFA.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo possui a seguinte delimitação: partindo-se do ponto 1, localizado a 765,00 m do eixo do anel rodoviário, pela borda direita da Av. Senador Quintino, com rumo de 58º 30' NE e distância de 343,00 m, determina-se o ponto 2, limitando-se com a propriedade de Aloísio Boaventura; daí, com rumo de 31º SE e distância de 269,00 m, determina-se o ponto 3, limitando-se com a área da Colônia Lopes Rodrigues FUSEB; daí, com rumo de 29º SE e distância de 109,00 m, determina-se o ponto 4, com o mesmo confrontante; daí, com rumo 31º 30' SE e distância de 139,00 m, determina-se o ponto 5, com o mesmo confrontante; daí, com rumo de 47º SO e distância de 230,00 m, determina-se o ponto 6; daí, em curva de raio igual a 148,00 m e arco igual a 13º, com distância de 33,56 m, determina-se o ponto 7; daí, com rumo de 57º SO e distância de 61,00 m, determina-se o ponto 8; daí, com rumo de 33º 30' NO e distância de 564,00 m, seguindo a borda direita da Av. Senador Quintino, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área de forma poligonal.