Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7603, de 17 de março de 2000
Nº 7603/2000
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ensino Aprendizagem e Regularização do Fluxo Escolar;
Planejamento do Desenvolvimento e da Melhoria da Escola - Projeto Bahia
Classes de Aceleração - Projeto Bahia;
Auto Gestão da Unidade Escolar e Fortalecimento da Capacidade Local de Planejamento;
Sistema de Gestão e Avaliação Institucional - Projeto Bahia;
Ampliação e Melhoria da Oferta de Ensino Médio e Educação Profissional;
Expansão da Rede Física do Ensino Médio - Projeto Bahia;
Planejamento do Desenvolvimento e da Melhoria da Escola - Projeto Bahia. acrescido ao art. 1º pelo art. 3º da Lei nº 7.665, de 01 de julho de 2000 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda