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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7602, de 16 de março de 2000

Nº 7602/2000

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Dispõe sobre o desligamento do Estado da Bahia, suas Autarquias e Fundações do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Estado da Bahia, pelos órgãos da sua administração direta e pelas suas autarquias e fundações deixará de contribuir para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970.
Art. 2.
- Fica assegurado aos servidores dos órgãos e entidades, mencionados no art. 1º, desta Lei , o recebimento do abono anual, nos termos e condições previstos no § 3º, do art. 239, da Constituição Federal.
Art. 3.
- As sociedades de economia mista e empresas públicas do Estado da Bahia continuarão contribuindo para o Programa de Integração Social - PIS ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, nos termos da legislação federal específica .
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.943, de 19 de julho de 1971 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Eraldo Tinoco Melo

Secretário da Educação

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Benito Gama

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Ridalva Correa de Melo Figueiredo

Secretária do Trabalho e Ação Social

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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