Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 76, de 29 de julho de 1948
Nº 76/1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$3.600,00 para pagamento de gratificações adicionais ao Prof. Elpídio Alves da Silva Paranhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) para pagamento de gratificações adicionais a que tem direito o Engenheiro Agrônomo Elpídio da Silva Paranhos, professor catedrático da Escola Agronômica da Bahia, conforme decreto datado de 22 de dezembro de 1944.
Art. 2.
- O crédito será financiado pelos recursos previstos na verba 408-4-I-12 do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Nestor Duarte
João da Costa Pinto Dantas Junior