Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7594, de 20 de janeiro de 2000
Nº 7594/2000
Dá nova redação aos arts. 1º , 2º e 3º da Lei nº 7.485, de 29 de junho de 1999 , na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco do Brasil S/A, em consonância com a Lei Federal nº 9.846, de 26 de outubro de 1999, e observadas as condições negociais e exigências dos órgãos correspondentes do Governo Federal:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda