Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7575, de 29 de dezembro de 1999
Nº 7575/1999
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
Da Estimativa da Receita e Fixação da Despesa
SEÇÃO II
Das Autorizações para Abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Eraldo Tinoco Melo
Secretário da Educação
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Benito Gama
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Ridalva Correa de Melo Figueiredo
Secretária do Trabalho e Ação Social
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo