Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 757, de 21 de novembro de 1955
Nº 757/1955
Determina a inclusão, no Orçamento do Estado, de dotações destinadas à construção de rodovias de âmbito regional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 1955.
CÍCERO DANTAS
Rômulo Almeida
LEI Nº 757 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1955
Determina a inclusão, no Orçamento do Estado, de dotações destinadas à construção de rodovias de âmbito regional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 1955.
CÍCERO DANTAS
Josaphat Borges
Rômulo Almeida
(*) Republicada, por ter saído com incorreções.