Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7553, de 6 de dezembro de 1999
Nº 7553/1999
Autoriza a abertura de crédito especial, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Eraldo Tinoco
Secretário da Educação
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
ANEXO ÚNICO
GRUPO DE DESPESA A APROPRIAR
R$1,00
PROJETO
GRUPO
DE
VALOR
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
DESPESA
11.00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.120.000
08421881
Desenvolvimento do Programa Dinheiro Direto na Escola
3.4
10.146.000
4.5
1.974.000
17.00
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
690.000
10584481.597
Ações de Infra-Estrutura e Equipamentos Urbanos II a Cargo da CONDER
3.4
690.000
TOTAL
12.810.000