Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 754, de 14 de novembro de 1955
Nº 754/1955
Declara de utilidade pública o "Grupo Espírita Amantes da Fé".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "Grupo Espírita Amantes da Fé", com sede no município de Ilhéus.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 1955.
CÍCERO DANTAS
Amarílio Benjamin