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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 752, de 27 de outubro de 1955

Nº 752/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Instituto de Obras Sociais Santo Antônio, da cidade de S. Francisco do Conde.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto de Obras Sociais Santo Antônio, com sede na cidade de São Francisco do Conde, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 1955.

CÍCERO DANTAS

Amarílio Benjamin

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