Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 752, de 27 de outubro de 1955
Nº 752/1955
Declara de utilidade pública o Instituto de Obras Sociais Santo Antônio, da cidade de S. Francisco do Conde.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto de Obras Sociais Santo Antônio, com sede na cidade de São Francisco do Conde, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 1955.
CÍCERO DANTAS
Amarílio Benjamin