Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7514, de 4 de outubro de 1999
Nº 7514/1999
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE POJUCA, com sede e foro no município de Pojuca.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 9.998, de 10 de janeiro de 2006 .
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE POJUCA, com sede e foro no município de Pojuca."
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 1999.
ANTONIO HONORATO
Presidente