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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 751, de 26 de outubro de 1955

Nº 751/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Ginásio Santo Antônio de Jesus.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Ginásio Santo Antônio de Jesus, com sede na Cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 1955.

CÍCERO DANTAS

Amarílio Benjamin

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