Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7507, de 8 de setembro de 1999
Nº 7507/1999
Institui o segundo domingo do mês de dezembro, o Dia da Bíblia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito estadual, o segundo domingo do mês de dezembro, o Dia da Bíblia, passando a constar do Calendário Oficial da Bahia.
Art. 2.
- O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial Estadual.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo