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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7507, de 8 de setembro de 1999

Nº 7507/1999

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Institui o segundo domingo do mês de dezembro, o Dia da Bíblia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito estadual, o segundo domingo do mês de dezembro, o Dia da Bíblia, passando a constar do Calendário Oficial da Bahia.
Art. 2.
- O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial Estadual.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

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