Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 749, de 13 de outubro de 1955
Nº 749/1955
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, do imóvel de sua propriedade a Associação Educacional de Cipó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por doação à Associação Educacional de Cipó, para um ginásio o edifício de sua propriedade, situado naquele município, que serviu de aquartelamento de tropas.
Art. 2.
- A alienação de que trata a presente lei caducará se dentro de dois anos, a contar da sua vigência, não estiver instalado o Ginásio e se o prédio, em qualquer tempo for destinado a outro fim.
Parágrafo único- O imóvel a ser doado fica gravado com a cláusula de inalienabilidade, retornando ao domínio do Estado se vier a desaparecer a Associação Educacional de Cipó.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1955.
ANTONIO BALBINO DE CARVALHO FILHO
Governador
Josaphat Coelho Borges
Aloísio da Costa Short