Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7484, de 23 de junho de 1999
Nº 7484/1999
Cria cargos de Promotor de Justiça Assistente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados mais 10 (dez) cargos de Promotor de Justiça Assistente, para exercício na Comarca da Capital, com atribuição definida no artigo 271, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996.
Art. 2.
- Ficam criados mais 02 (dois) cargos de Promotor de Justiça na Comarca de Feira de Santana.
Art. 3.
- Fica criado mais 01 (um) cargo de Promotor de Justiça nas Comarcas de Alagoinhas, Barreiras, Camaçari, Conceição do Coité, Euclides da Cunha, Ilhéus, Itabuna, Jacobina, Jequié, Jeremoabo, Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Porto Seguro, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de junho de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo