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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 748, de 13 de outubro de 1955

Nº 748/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de CR$300.000,00, para saldar débito do falecido Des. Andrade Teixeira para com a Caixa Econômica Federal.

O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a saldar o débito do falecido Desembargador Manoel de Andrade Teixeira, para com a Caixa Econômica Federal da Bahia, decorrente do empréstimo contraído para aquisição de sua casa própria.
Art. 2.
- Para atender as despesas previstas com a execução desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial necessário, até o limite máximo de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a conta da verba 408-4-I-12 do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1955.

ANTONIO BALBINO DE CARVALHO FILHO

Governador

Rômulo Barreto de Almeida

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