Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 747, de 12 de outubro de 1955
Nº 747/1955
Considera de utilidade pública o Kennel Club da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Kennel Club da Bahia, fundado em 14 de outubro de 1951 e sediado no município de Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de outubro de 1955.
ANTONIO BALBINO
Governador
Amarílio Benjamin