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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 746, de 12 de outubro de 1955

Nº 746/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Isenta a Cooperativa Cultural de Coaracy, Responsabilidade Ltda. do pagamento do imposto de transmissão de propriedade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica isenta a Cooperativa Cultural, Responsabilidade Ltda. do pagamento do imposto de transmissão de propriedade pela aquisição do terreno destinado à construção do Ginásio de Coaracy, no município do mesmo nome.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de outubro de 1955.

ANTONIO BALBINO

Governador

Rômulo Almeida

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