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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 745, de 12 de outubro de 1955

Nº 745/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação Bahiana de Repórteres Fotográficos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Bahiana de Repórteres Fotográficos, sediada no município de Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de outubro de 1955.

ANTONIO BALBINO

Governador

Amarílio Benjamin

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