Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7441, de 12 de abril de 1999
Nº 7441/1999
NOTA: Anexo disponível em download.
Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Município de Porto Seguro, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Porto Seguro-BA, em nome do Estado da Bahia, a área de terra, medindo 275.998m², de sua propriedade, identificada conforme poligonal descrita no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único- A área de que trata este artigo destina-se à implantação do aterro sanitário de Porto Seguro/Santa Cruz Cabrália.
Art. 2.
- A área doada reverterá ao patrimônio do Estado caso não seja utilizada para o fim estabelecido no artigo anterior, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração