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Lei Estadual da Bahia nº 744, de 12 de outubro de 1955

Nº 744/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Teatro dos Bancários da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Teatro dos Bancários da Bahia, sociedade civil, com sede na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de outubro de 1955.

ANTONIO BALBINO

Governador

Amarílio Benjamin

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