Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7434, de 30 de dezembro de 1998
Nº 7434/1998
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE CRUZ SANTA DO AXÊ OPÔ AFONJÁ, com sede e foro no município de Salvador.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1998.
ANTONIO HONORATO
Presidente