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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 742, de 4 de outubro de 1955

Nº 742/1955

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Auxilia as comemorações do centenário de J. J. Seabra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00) para auxiliar as comemorações do centenário do nascimento de José Joaquim Seabra.
Parágrafo único- O referido auxílio será entregue ao Instituto Geográfico Histórico, que o aplicará na execução do respectivo programa comemorativo.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da verba 408-4-I-12 do orçamento vigente, ou de outros recursos disponíveis.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 1955.

ANTONIO BALBINO

Governador

Josaphat Carlos Borges

Eduardo Catalão

Rômulo Almeida

Aloísio Short

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