Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7376, de 29 de dezembro de 1998
Nº 7376/1998
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IBICARAÍ, com sede e foro no município de Ibicaraí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1998.
ANTONIO HONORATO
Presidente