Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7355, de 5 de outubro de 1998
Nº 7355/1998
Veda a utilização da expressão "boa aparência" ou outro termo equivalente em anúncios para seleção de pessoal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução nº 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE OUTUBRO DE 1998.
ANTONIO HONORATO
Presidente