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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7353, de 4 de setembro de 1998

Nº 7353/1998

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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco do Brasil S/A, operação de crédito no montante de até R$ 50.571.280,00 (cinqüenta milhões, quinhentos e setenta e um mil, duzentos e oitenta reais), conforme o disposto na Lei Federal nº 9.653, de 27 de maio de 1998, observadas as condições negociais e exigências dos órgãos competentes do Governo Federal.
Parágrafo único- Os recursos resultantes da operação autorizada neste artigo destinam-se ao ressarcimento parcial ao Estado de perdas decorrentes da aplicação da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
Art. 2.
- As garantias necessárias à celebração da operação de crédito de que trata esta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas suficientes das cotas de que o Estado da Bahia seja titular, por força do disposto nos arts. 157 e 159, incisos I, alínea "a", e II, complementadas por recursos próprios, nos termos do art. 167, § 4º, todos da Constituição Federal, assim como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3.
- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido no respectivo contrato, dotações necessárias e suficientes à amortização do principal e acessórios, referentes à operação de crédito autorizada nesta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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