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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 735, de 13 de setembro de 1955

Nº 735/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova a doação ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem do Município de Valença, ratifica a respectiva escritura translativa de domínio e fixa o prazo para adaptação do imóvel as suas finalidades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aprovada a doação feita pelo Poder Executivo ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem do Município de Valença, do imóvel, de propriedade do Estado, sito à Rua Barão Homem de Melo, naquela Cidade, para nele serem instalados os serviços de assistência social daquela entidade; e ratificada em todas as suas cláusulas a respectiva escritura translativa do domínio, lavrada sob nº 207, a fls. 36 usque 38 do livro 3, em notas do Tabelionato Couto, na Cidade de Valença, aos 12 de setembro de l953.
Art. 2.
- Fica determinado o prazo máximo de 02 anos, a contar da data da publicação desta lei, para a adaptação do imóvel a finalidades assistenciais, retornando o prédio situado à rua Barão Homem de Melo, na Cidade de Valença, ao domínio do Estado, independente de interpelação judicial ou extra-judicial, na falta de cumprimento do que aqui se estabelece.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de l955.

ANTONIO BALBINO

Governador

Amarílio Benjamin

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