Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7348, de 25 de junho de 1998
Nº 7348/1998
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar área pertencente ao Município de Salvador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a área de terra medindo 21.351,15 m², pertencente ao Município de Salvador, localizada nas proximidades da Primeira Rótula do Aeroporto - Acesso a Praia do Flamengo -, compreendida dentro da poligonal identificada conforme planilha que constitui o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- A área a ser desapropriada destina-se à execução do Projeto de Ampliação do Aeroporto Internacional Dois de Julho.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo