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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7348, de 25 de junho de 1998

Nº 7348/1998

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Autoriza o Poder Executivo a desapropriar área pertencente ao Município de Salvador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a área de terra medindo 21.351,15 m², pertencente ao Município de Salvador, localizada nas proximidades da Primeira Rótula do Aeroporto - Acesso a Praia do Flamengo -, compreendida dentro da poligonal identificada conforme planilha que constitui o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- A área a ser desapropriada destina-se à execução do Projeto de Ampliação do Aeroporto Internacional Dois de Julho.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

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