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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 734, de 13 de setembro de 1955

Nº 734/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere dotações orçamentárias na verba da Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica transferida, na verba 000 da Assembléia Legislativa, no orçamento vigente as seguintes dotações: Cr$60.000,00 da sub-consignação 03 B; consignação I, elemento 2, para a sub-consignação 07, consignação I, elemento 4; Cr$120.000,00 da sub-consignação 33, consignação I, elemento 4, para a sub-consignação 04, consignação I, elemento 2; Cr$80.000,00 da sub-consignação 19, consignação I, elemento 4, para a sub-consignação 03, consignação I, elemento 3; Cr$120.000,00 da sub-consignação 19, consignação I, elemento 4, para a sub-consignação 09, consignação I, elemento 2; Cr$50.000,00 da sub-consignação 19, consignação I, elemento 4, para a sub-consignação 09, consignação I, elemento 4; Cr$50.000,00 da sub-consignação 19, consignação I, elemento 4 para a sub-consignação II, consignação I, elemento 3.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 13 de setembro de 1955.

ANTONIO BALBINO

Governador

Rômulo Almeida

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