Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 734, de 13 de setembro de 1955
Nº 734/1955
Transfere dotações orçamentárias na verba da Assembléia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica transferida, na verba 000 da Assembléia Legislativa, no orçamento vigente as seguintes dotações: Cr$60.000,00 da sub-consignação 03 B; consignação I, elemento 2, para a sub-consignação 07, consignação I, elemento 4; Cr$120.000,00 da sub-consignação 33, consignação I, elemento 4, para a sub-consignação 04, consignação I, elemento 2; Cr$80.000,00 da sub-consignação 19, consignação I, elemento 4, para a sub-consignação 03, consignação I, elemento 3; Cr$120.000,00 da sub-consignação 19, consignação I, elemento 4, para a sub-consignação 09, consignação I, elemento 2; Cr$50.000,00 da sub-consignação 19, consignação I, elemento 4, para a sub-consignação 09, consignação I, elemento 4; Cr$50.000,00 da sub-consignação 19, consignação I, elemento 4 para a sub-consignação II, consignação I, elemento 3.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 13 de setembro de 1955.
ANTONIO BALBINO
Governador
Rômulo Almeida