Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 733, de 13 de setembro de 1955
Nº 733/1955
Considera de utilidade pública o "Centro de Ação Social"- (Sociedade dos Amigos de Lençóis).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "Centro de Ação Social"- (Sociedade dos Amigos de Lençóis).
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 1955.
ANTONIO BALBINO
Governador
Amarílio Benjamin