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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7322, de 25 de maio de 1998

Nº 7322/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL - ABASE, com sede e foro no município de Medeiros Neto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL - ABASE, com sede e foro no município de Medeiros Neto.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

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