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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7313, de 12 de maio de 1998

Nº 7313/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a assinar acordo externo, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a assinar, em nome do Estado da Bahia, Acordo de Projeto com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, na condição de executor, no âmbito estadual, do contrato a ser firmado entre a República Federativa do Brasil e o BIRD, visando ao financiamento do Projeto de Gerenciamento de Recursos Hídricos Federais - PROÁGUA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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