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Lei Estadual da Bahia nº 73, de 13 de julho de 1948

Nº 73/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de Cr$370.000,00 para atender às despesas da participação do Estado na Exposição Internacional de Indústria e Comércio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de trezentos e setenta mil cruzeiros (Cr$370.000,00), destinado a atender às despesas de participação do Estado na Exposição de Indústria e Comércio, a realizar-se em Petrópolis no corrente ano.
Art. 2.
- O crédito referido no artigo anterior será suprido com os recursos reservados para créditos adicionais, conforme Verba 408, Elemento 4, Consignação 1, Sub-consignação 12, da Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Junior

Nestor Duarte

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