Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 729, de 1 de setembro de 1955
Nº 729/1955
Isenta do pagamento do imposto de transmissão a Grande Loja Unida da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica isento do pagamento do imposto de transmissão inter vivos a Grande Loja Unida da Bahia, sediada nesta Capital, na aquisição dos imóveis nos 21 e 23, à rua Carlos Gomes, nesta Cidade, para ampliação de seus serviços de assistência social.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 1955.
ANTONIO BALBINO
Governador
Rômulo Almeida