Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 727, de 1 de setembro de 1955
Nº 727/1955
Considera de utilidade pública a Federação Mariana Masculina e Feminina da Arquidiocese da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Federação Mariana Masculina e Feminina da Arquidiocese da Bahia, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 1955.
ANTONIO BALBINO
Governador
Amarílio Benjamin