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Lei Estadual da Bahia nº 727, de 1 de setembro de 1955

Nº 727/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Federação Mariana Masculina e Feminina da Arquidiocese da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Federação Mariana Masculina e Feminina da Arquidiocese da Bahia, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 1955.

ANTONIO BALBINO

Governador

Amarílio Benjamin

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